
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta quarta-feira, dia 27 de agosto, multar em R$ 1.500 o Santa Cruz/PE. O clube foi denunciado em função de atraso em partida do Campeonato Brasileiro da Série C.O advogado do Santa Cruz, Dr. Daniel Vieira, ainda não sabe se o clube recorrerá da decisão. "Foi uma punição um pouco pesada. Vamos conversar para saber se entraremos com o Recurso", concluiu, em entrevista ao site Justicadesportiva.
O tricolor pernambucano é o último colocado do Grupo 19 da Terceirona, com apenas dois pontos em quatro disputas. O empate por 1 a 1 com o Campinense/PB no último domingo, dia 24 de agosto, colocou fim ao objetivo da equipe de seguir adiante na competição nacional. O Santa Cruz volta a campo no dia 6 de setembro, quando enfrenta o líder Salgueiro/PE na casa do adversário.
Entenda o caso:
De acordo com o relatório da partida entre Santa Cruz/PE e Icasa/CE, realizada no dia 10 de agosto, o time pernambucano não cumpriu o horário estipulado para o retorno ao campo de jogo, contabilizando seis minutos de atraso na volta do vestiário.
O clube respondeu ao artigo 215 (Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de até R$ 1mil por minuto de atraso.
Em passagem anterior pelo STJD, o clube foi multado em R$ 800 por atrasar o reinício do confronto com o Potiguar, em sessão realizada pela Quarta Comissão Disciplinar, no dia 15 de agosto.
Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva, em tempo real!
O tricolor pernambucano é o último colocado do Grupo 19 da Terceirona, com apenas dois pontos em quatro disputas. O empate por 1 a 1 com o Campinense/PB no último domingo, dia 24 de agosto, colocou fim ao objetivo da equipe de seguir adiante na competição nacional. O Santa Cruz volta a campo no dia 6 de setembro, quando enfrenta o líder Salgueiro/PE na casa do adversário.
Entenda o caso:
De acordo com o relatório da partida entre Santa Cruz/PE e Icasa/CE, realizada no dia 10 de agosto, o time pernambucano não cumpriu o horário estipulado para o retorno ao campo de jogo, contabilizando seis minutos de atraso na volta do vestiário.
O clube respondeu ao artigo 215 (Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de até R$ 1mil por minuto de atraso.
Em passagem anterior pelo STJD, o clube foi multado em R$ 800 por atrasar o reinício do confronto com o Potiguar, em sessão realizada pela Quarta Comissão Disciplinar, no dia 15 de agosto.
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